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Camila Lopes

Tietê (SP)
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Lucas Almeida, Advogado
Lucas Almeida
Comentário · há 10 anos
Responder como redução de carga horaria e redução salarial não representa a resposta do quanto questionado, mas sim meras possibilidades de acordo para que a situação ocorra.

Não adianta também usar da Constituição para justificar o injustificável, pois é mania de graduando de direito e advogado sem resposta tentar configurar uma tese sem justificativa usando os preceitos constitucionais.

A rel. de trabalho é um acordo sinalagmático que após fixado deve ser respeitado até o seu fim, ressalvado os casos de desrespeito ao direito do trabalhador. Sendo assim, se uma das partes não concorda com uma mudança deve haver a quebra do contrato. E dependendo da forma que essa relação terminar, haverá consequências de direito para fins rescisórios. De qualquer forma, é possível que haja o acordo mútuo para que se altere o contrato de trabalho, contudo não há possibilidade de compelir a empresa a fazer algo que já fora pactuado antes e havia harmonia anterior.

Se não há acordo, somente há a possibilidade de rescisão (com as devidas consequências legais) ou mantença da situação laboral. Do contrario, será uma mera aventura jurídica a tentativa de alterar essa situação por vias judiciais.

Por fim, a respeito de você ter conseguido um amigo para tais fins não auxilia em nada. A alteração contratual é situação mutua e personalíssima com cada empregado. O empregado pode propor situações facilitadoras, mas nada tem o poder de preterição ou obrigatoriedade perante alteração contratual individual.
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